O negócio jurídico no novo Código CivilI – O ato jurídico e o negócio jurídico
A consolidação de 1916, obra prima de Clóvis Bevilaqua, conceituava o ato jurídico sob uma perspectiva finalística, enunciando no art. 81 que constituía, desde que licito, o meio de se alcançar, imediatamente, a aquisição, resguardo, transferência, modificação ou extinção de direitos para, em seguida, art. 82, determinar os seus requisito