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Autor: laizachiapetta@hotmail.com         Data de Publicação: 24Mar2007 13:40:00         Comentários: 0        Ler na origem: http://mundoedireito.blogtok.com/
Contratos em Geral
Contratos em Geral - Art. 421 a Art. 480, Contratos em Geral - Direito das Obrigações - Parte Especial - Código Civil - CC - L-010.406-2002

    Do latim, contractus, particípio de contrahere, contrair.


Civil

- aceitação da proposta: Arts. 430 a 434, CC

- aleatórios: Arts. 458 a 461, CC

- arras: Arts. 417 a 420, CC

- atípicos: Art. 425, CC

- benéficos; responsabilidade pela inexecução: Art. 392, CC

- bilaterais: Art. 476, CC

- boa-fé na conclusão e execução dos contratos: Art. 422, CC

- cláusula resolutiva: Art. 474, CC

- cláusulas ambíguas; interpretação: Art. 423, CC

- com pessoa a declarar: Art. 467, CC

- de adesão; cláusulas nulas: Art. 424, CC

- de agência e distribuição: Art. 710, CC

- de comissão: Arts. 693 a 709, CC

- de comodato: Arts. 579 a 585, CC

- de compra e venda: Arts. 481 a 504, 505 a 508, 509 a 512, 513 a 520, 521 a 528 e 529 a 532, CC

- de compromisso: Arts. 851 a 853, CC

- de constituição de renda: Arts. 803 a 813, CC

- de corretagem: Arts. 722 a 729, CC

- de depósito: Arts. 627 a 652, CC

- de doação: Arts. 538 a 554, CC

- de empreitada: Arts. 610 a 626, CC

- de fiança: Arts. 818 a 826, 827 a 836 e 837 a 839, CC

- de jogo e aposta: Arts. 814 a 817, CC

- de locação de coisas: Arts. 565 a 578, CC

- de locação de serviços: Arts. 593 a 609, CC

- de mandato: Arts. 653 a 666, 667 a 674, 675 a 681, 682 a 691 e 692, CC

- de mútuo: Arts. 586 a 592, CC

- de prestação de serviço: Arts. 593 a 609, CC

- de seguro: Arts. 757 a 777, 778 a 788 e 789 a 802, CC

- de transação: Arts. 840 a 850, CC

- de transporte: Arts. 730 a 733, 734 a 742 e 743 a 756, CC

- de troca: Art. 533, CC

- disposições gerais: Arts. 421 a 426, 427 a 435, 436 a 438, 439 a 440; 441 a 446, 447 a 457, 458 a 461, 462 a 466 e 467 a 471, CC

- distrato: Arts. 472 a 473, CC

- escritura pública: Art. 215, CC

- estimatórios: Arts. 534 a 537, CC

- estipulações em favor de terceiro: Arts. 436 a 438, CC

- evicção: Arts. 447 a 457, CC

- exceção de contrato não cumprido: Arts. 476 a 477, CC

- extinção: Arts. 472 a 473, CC

- forma: Arts. 107 a 109, CC

- função social dos contratos: Art. 421, CC

- herança de pessoa viva; não pode ser objeto: Art. 426, CC

- interpretação: Arts. 112 a 114, CC

- lugar da celebração; reputa-se o da proposta: Art. 435, CC

- oferta ao público; quando equivale a proposta: Art. 429, CC

- onerosidade excessiva; resolução: Arts. 478 a 480, CC

- onerosos; fraude contra credores: Art. 159, CC

- por correspondência; quando se tornam perfeitos: Art. 434, CC

- prazo; ausência; execução imediata: Art. 134, CC

- prazos; presumem-se em proveito do devedor: Art. 133, CC

- preliminares: Arts. 462 a 466, CC

- probidade na conclusão e execução dos: Art. 422, CC

- proposta; obriga o proponente: Art. 427, CC

- proposta; quando deixam de ser obriatórios: Art. 428, CC

- prova testemunhal; valor do contrato: Art. 227, CC

- resilição unilateral: Art. 473, CC

- unilaterais; inexecução: Art. 389, CC

- venda com reserva de domínio: Arts. 521 a 528, CC

- venda sobre documentos: Arts. 529 a 532, CC

- vícios redibitórios: Arts. 441 a 446, CC


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