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Autor: ../.. Data de Publicação: 26Abr2014 16:04:19 Comentários: 0 Ler na origem: http://www.xtok.com/
Comunicação das Guias à AT
De acordo com o Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, a partir do dia 1 de Maio de 2013, todos os contribuintes que tenham um volume de negócios superior a 100.000€00 são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte.De acordo com o Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, apartir do dia 1 de Maio de 2013, todos os contribuintes que tenham um volume de negócios superior a 100.000€00 são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte processados, antes do inicio do transporte, de uma das seguintes formas:
Esta situação vai trazer alguns constrangimentos para todos os que necessitam de enviar diariamente Guias de Transporte e de Remessa, a forma que será mais prática e evitará menos perda de tempo aos utilizadores é sem dúvida a utilização de WebServices. Esta situação acarreta algum trabalho extra em termos de implementação e certificação, mas torna-se transparente para o utilizador, sendo processada automaticamente pelo Software de Gestão que comunica directamente com o Webservice disponibilizado pela AT. Neste sentido a xTok têm vindo a desenvolver esforços para tornar todo o processo o mais simples possível, recorrendo a novas tecnologias para criar um novo módulo que fará todo este trabalho de uma forma fiável e eficaz. Infelizmente não nos foi possível introduzir esta nova funcionalidade como mais uma actualização, como têm acontecido nos últimos anos, vai ser necessário instalar o novo módulo e dar algum apoio e formação aos utilizadores em cada PC que necessite de emitir Guias, sendo possível utilizar o mesmo módulo para enviar também as faturas pela mesma via.
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