xGest 8 - Certificado pela DGCI sob nr. 503/ATO seu software de facturação está pronto? Legalize o seu Software.
De modo a combater a evasão fiscal, nos últimos anos a administração fiscal têm legislado uma série de novas regras relativas à facturação das empresas e aos softwares que usam. As empresas que não cumpram esses requisitos legais ficam sujeitas a coimas e outros tipos de penalizações. Em paralelo o SNC (Sistema de Normalização Contabilística) entra em vigor a 01-01-2010 e deverá ser implementado nos softwares de gestão com a maior brevidade.
Legalize o sistema de facturação da sua empresa.
A criação de mecanismos que facilitem o cruzamento de dados entre empresas, a certificação dos softwares e criação de mecanismos de controlo e auditoria integrados nos softwares têm por finalidade impedir as fraudes fiscais.
Com a publicação da Portaria n.º 321-A/2007 de 25 de Março, em 1 de Janeiro de 2008, todos os softwares de facturação passaram obrigatoriamente a poder emitir um ficheiro de auditoria fiscal denominado de SAFT- PT.
Com a publicação da Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho, em 1 de Janeiro de 2011, todos os softwares de facturação passaram obrigatoriamente a ser certificados.
1 de Janeiro de 2010 - Nova versão do ficheiro SAF-T PT, imposta pela Portaria n.º 1192/2009, de 08/10. Todas as empresas que actualmente utilizem software de facturação serão obrigadas a actualizá-lo para uma nova versão compatível com este novo SAFT-PT.
1 de Janeiro de 2011 - Obrigatoriedade de utilização de software certificado para todas as empresas que, cumulativamente, emitam mais de 1000 vendas e facturem mais de 150.000 EUR por ano. Uma vez mais será necessário actualizar ou trocar os softwares de facturação, as Finanças recomendam que os programas informáticos sejam actualizados até 30 de Setembro de 2010.
Para os devidos efeitos informamos que temos a solução ideal para si; xGest 8.0 - Programa certificado pela DGCI, como podem constatar em:
Após a realização dos testes de conformidade levados a cabo pela equipa da DGCI o nosso software correspondeu às condições da Portaria nº 363/2010, tendo-lhe sido atribuido o Certificado nº 503.
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/TC/consultaProgCertificadosM24.action?pagina=26
Não deixe para o último dia a actualização necessária
P´la equipa
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