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Autor: michelsmarrito         Data de Publicação: 06Mar2010 00:23:03         Comentários: 0        Ler na origem: http://msmarrito.blogtok.com/
Escritório Reverte Sentença que condenava Cliente a pagar mais de R$ 40.000, 00 (quarenta) mil reais por Recuperação de Consumo de Gás

Escritório Reverte Sentença que condenava Cliente a pagar mais de R$ 40.000, 00 (quarenta) mil reais por Recuperação de Consumo de Gás

 

       Tratava-se o caso de ação de cobrança proposta pela Companhia de Gás, que cobrava mais de R$ 40.000, 00 (quarenta) mil reais de um cliente do escritório  (Estabelecimento Comercial), alegando que seria devida tal cobrança por Recuperação de Consumo, devido a fraudes no medidor.

 

       O réu (cliente do Escritório) contestou o pedido e ingressou com uma reconvenção, que no termo coloquial é uma nova ação em face do autor, requerendo a condenação do autor/reconvindo a indenizar o réu/reconvinte em danos morais.

 

       Na sentença de 1ª instância, o Juízo de Direito da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro julgou procedente a ação da Concessionária de Serviço Público e condenou o cliente do Escritório a pagar a quantia de R$ 42.642,12(quarenta e dois mil e seiscentos e quarenta e dois reais e doze centavos), referente à recuperação do consumo do período compreendido entre Abril/2002 e Março/2004, devendo a verba ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação, julgando ainda improcedente o pedido reconvencional do cliente em sua totalidade.

 

         Tendo em vista a sentença acima mencionada, o escritório interpôs apelação visando à reforma da sentença, tendo o processo sido distribuído a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que deu provimento integral ao recurso, por unanimidade, para julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado nos autos da ação de cobrança movida pela concessionária em face do consumidor/cliente do escritório e PROCEDENTE o pleito reconvencional do cliente, para condenar a Concessionária ao pagamento de indenização por danos morais ao cliente (réu da ação) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir do julgado e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.

 

Assim, o cliente que havia sido condenado a pagar mais de R$ 40.000, 00 (quarenta) mil reais a Concessionária em 1ª instância, nada terá a pagar e ainda será indenizado pela mesma em R$ 5.000,00 (cinco) mil reais.

 

Número do Processo na 1ª Instância do TJ/RJ: 2007.001.095280-1

 

Número do Processo na 2ª Instância do TJ/RJ: 2009.001.66580

 

 

 

 

 

 

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